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Excessivo detalhamento do Código de Defesa do Consumidor para tratar e-commerce preocupa

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A garantia de privacidade e segurança das transações feitas pela internet, o direito à informação sobre o período de validade da oferta e o prazo de entrega do produto são alguns pontos específicos do e-commerce que o  projeto de lei 281/2012, do Senado, propõe incluir no Código de Defesa do Consumidor, em revisão.  Outra questão é a regulamentação do spam.

A atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incluindo os princípios gerais da relação entre fornecedor e consumidor em transações feitas pela internet foi tema de audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (6/11), no Senado.

Os participantes concordaram com a atualização, mas divergiram sobre o grau de detalhamento no tratamento do e-commerce por parte do CDC.

Na avaliação do representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Rosa Varella, o CDC é uma lei eficaz por adotar princípios gerais. Mas, em sua opinião, para manter a eficácia, o novo código deve manter tal linha e acrescentar dispositivos que protejam de fato o consumidor, até no que se refere ao envio de ofertas e propagandas por e-mail. Varella defende que o CDC explicite que o envio desse tipo de publicidade seja feito apenas para os consumidores que optem por isso.  Hoje, acontece o contrário – o consumidor recebe a publicidade sem ter solicitado e precisa recusar para não receber mais.

Já vice-presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Augusto Palhares, considera um “desafio” melhorar o texto em vigor. Na opinião dele o CDC não deve focar situações pontuais do relacionamento fornecedor-consumidor, mas se manter como norma de princípios gerais. Deve abordar os princípios de proteção do consumidor e não tanto como fazer isso.

Segundo à Agência Senado, o excessivo detalhamento do código também preocupou o representante do Procon-SP, Renan Bueno Ferraciolli, para quem o tratamento minucioso pode gerar risco de o texto ficar obsoleto precocemente.

Integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de atualização do CDC, Roberto Augusto Pfeiffer disse não ter dúvida da necessidade de atualização do código para tratar do comércio eletrônico, que já faturou  R$ 20 bilhões no primeiro semestre de 2012,  20% superior ao do mesmo período em 2011.

Na opinião do jurista,  o e-commerce está se tornando o principal meio de comércio, o que exige aprimoramento da legislação. Até porque, o crescimento dos negócios pela internet também gerou um aumento das reclamações, ressaltou. Os órgãos de proteção ao consumidor receberam em média 86% a mais de queixas e, no caso de sites de compras coletivas, esse índice teve aumento de 400%.

Hoje as lojas virtuais já são regidas pela mesma legislação de comércio aplicada às lojas físicas no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Então porque muitos advogados defendem a atualização do CDC com a inclusão de cláusulas específicas de e-commerce? Para evitar que a norma em vigor continue a ser aplicada em situações onde existe uma lacuna legal de forma análoga a situações onde existe a regulamentação.

Entre as situações específicas não cobertas pela regulamentação atual estão a garantia de segurança nas transações, a preservação do sigilo das informações dos e-consumidores, o exercício do “direito de arrependimento” em operações fora do estabelecimento do fornecedor, e o dever do lojista informar com clareza as condições contratuais na aquisição de bens e serviços pela internet.


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