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Bem-vinda, convergência!

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Finalmente, após cinco anos de muita discussão, o Congresso aprovou o Projeto de Lei que mata a Lei do Cabo e abre o mercado de TV paga para as operadoras de serviços de telecomunicações. Significa que agora, além dos serviços de transmissão de voz e de dados, passam a poder explorar diretamente também a transmissão de vídeo, como reza a cartilha da convergência tecnológica. Estão liberadas, portanto, para a oferta de serviços tiple play (os pacotes combos de TV, internet e telefonia) através de uma única rede e, o mais importante, um único CGC, cobrados através de uma única conta.

Em 2004, para iniciar a oferta dos combos, a Telefònica foi obrigada a se associar à TVA e a Net à Embratel. Outras operadoras preferiram apostar na tecnologia DTH, que vem sendo responsável pelo expressivo crescimento do setor no último ano. Isso porque a legislação do cabo vetava a entrada das teles nesse segmento. Agora, o PL 116, aprovado ontem pelo Senado e enviado à sanção presidencial, não só permite a oferta, como ainda libera os sócios para a fusão das empresas. A troca de comando da Net, das Organizações Globo para a Embratel, do mexicano Carlos Slim, é dada como certa. Bem como a incorporação da TVA pela Telefònica.

Para evitar total desnacionalização do setor, o PL116 toma o cuidado de liberar a participação estrangeira na transmissão/distribuição, mas não na produção do conteúdo. Há, no mercado, quem critique a iniciativa, e veja nela uma amarra, já que obriga as teles a se associarem a produtores nacionais, uma vez que continuam impedidas de atuarem nas duas pontas do negócio.

Na prática, o PL116 divide o mercado entre transmissores e produtores de conteúdo. Para produzir programas, a empresa terá que ter capital nacional mínimo de 70%. Estas empresas não poderão estar no ramo da distribuição. Ou seja, se quiserem continuar sendo produtoras de conteúdo, as emissoras de TV não poderão ser distribuidoras de TV paga, a menos que sejam sócias minoritárias de uma operadora. E se quiserem ser distribuidoras, as companhias telefônicas não poderão ser produtoras de conteúdo.

Tem mais: as distribuidoras também terão que respeitar uma cota mínima e crescente de produtos nacionais. Metade deles, realizados por produtores independentes, não vinculados a grupos de radiodifusão, como as Redes Globo, Bandeiras, etc. O cumprimento dessa regra será fiscalizado pela Ancine. Além disso, ao elaborarem os pacotes de ofertas, terão que respeitar a proporção de um canal nacional para cada dois com programação estrangeira.

Se tudo isso se converterá em maior cobertura, maior competição, melhoria da qualidade dos serviços e preços mais baixos, ainda é cedo para dizer. As operadoras de serviços de telecomunicações dizem que sim. Prometem investimentos da ordem de R$ 144 bilhões. O governo acredita que esses investimentos sejam feitos em serviços convergentes que ajudem a ampliar a oferta de banda larga, especialmente em municípios não atendidos, dada a capilaridade das empresas de telefonia, que agora, com a oferta do vídeo, podem equilibrar melhor economicamente a cesta de ofertas.

A expectativa do mercado é a de que não só as teles, mas também os consumidores, sejam beneficiados.

A ver.

PS: A Anatel distribuiu nota afirmando que talvez não precise dos 180 dias de praxe para regulamentar a lei. Como a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado começou a ser preparado meses atrás, com base no texto do PL116 aprovado pela Câmara, que não foi modificado pelo Senado, o trabalho já está bem adiantado. A agência reguladora acredita que esteja finalizado em novembro.


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